DECRETO Nº 26.293, DE 29 DE Janeiro DE 1949.

Declara sem efeito o Decreto número 25.284, de 30 de julho de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo DNPM. 2.324-48,

Decreta:

Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Raul de Almeida Braga, pelo Decreto número vinte e cinco mil duzentos e oitenta e quatro (25.284) de trinta (30) de julho de mil novecentos e quarenta e oito (1948), para pesquisar minérios de chumbo, vanádio, zinco e associados no município de Januária, do Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 29 de Janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Daniel da Carvalho