DECRETO Nº 26.294, DE 29 DE JANEIRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Simões Filho a pesquisar quartzo e associados no município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 12 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Simões Filho a pesquisar quartzo e associados em terrenos de sua propriedade situados no imóvel Fazenda de Cubas, no distrito município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta e cinco hectares (55 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e cinquenta e sete metros e noventa e cinco centímetros (157,95m) no rumo magnético vinte e nove graus e dezessete minutos sudoeste(29º 17 SE)do marco do quilometro cento e sessenta e quatro (Km 164)da Rodovia Belo Horizonte-Conceição do Mato Dentro, os lados, divergentes do vértice considerado, têm: quinhentos e cinqüenta metros (550m),e rumo dezoito graus noroeste (18º NW), magnético, mil metros (1.000M),e rumo setenta e dois graus sudoeste(72º SW) magnético,
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinquenta cruzeiros (550,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral de Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 29 de janeiro de 1949;128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho