DECRETO Nº 26.296, DE 29 DE Janeiro DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro José Celso Lana Santos a pesquisar minérios de ferro e associados no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Celso Lana Santos a pesquisar minérios de ferro e associados em terrenos de propriedade do Sr. Parcus Hermanos situados no imóvel Fazenda da Vigia, no distrito de São Julião, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e dezoito hectares e quarenta e nove ares (118,49 ha) delimitada por um polígno irregular que tem um vértice a seiscentos e sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros (662,50 m) no rumo magnético cinqüenta e nove graus e trinta minutos sudeste (59º 30’ SE) da confluência dos córregos do Anú e Bocaina, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; oitocentos e setenta e cinco metros (875 m), oitenta e três graus nordeste (83º NE); trezentos e quarenta e cinco metros (345 m), trinta e sete graus sudeste (37º SE); cento e vinte e sete metros (127 m), oitenta graus e trinta minutos sudeste (80º 30’ SE); seiscentos e quinze metros (615 m), dezoito graus e trinta minutos nordeste (18º 30’ NE); mil duzentos e sessenta e seis metros (1,266 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), setenta e seis graus noroeste (76º NW); o último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do penúltimo ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquiza, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e noventa cruzeiros (Cr$1.190,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 29 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Daniel de Carvalho