DECRETO Nº 26.297, DE 29 DE JANEIRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Natale Perrotta a pesquisar água mineral no município de Nova-Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Natale Perrotta a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade, no local denominado sítio São Francisco de Paula, no distrito de Queimados, município de Nova-Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, numa área de vinte e três hectares vinte e oito ares e trinta e oito centiares (23,2838 ha) delimitada por um trapézio que tem um vértice no quilômetro trinta e dois (32) da estrada de rodagem Rio-São Paulo, próximo a ponte Washington Luís, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e setenta e nove metros e vinte centímetros (1.279,20m), oitenta e um graus sudeste (81º SE); trezentos e dezoito metros e dez centímetros (318,10m), quarenta e três graus noroeste (43º NW); mil e trinta e sete metros e sessenta centímetros (1.037,60m), oitenta e um graus noroeste (81º NW); duzentos e um metros (201m), nove graus sudoeste (9º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho