DECRETO Nº 26.304, DE 03 DE fevereiro DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Leonino. Alves de Oliveira a pesquisar diamantes e carbonizados no município de Marabá, Estado do Pará,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Leontino Alves de Oliveira, a pesquisar diamantes e carbonizados em terrenos do Domínio da União, situados no local de São Pedro, no rio Tocantins, distrito de Itupiranga, município de Marabá, do Estado do Pará, numa área de vinte e nove hectares e oitenta e cinco ares (29,85ha) delimitada por um retângulo que se estende entre as ilhas Ipixuna e Anancuera, tendo um vértice a trezentos e quinze metros (315m), no rumo magnético doze graus e trinta minutos noroeste (12º 30’ NW) da barra do rio Cajazeiros e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos e seis metros (996), quarenta e um graus e trinta minutos nordeste (41º 30’ NE); trezentos metros (300m), quarenta e oito graus e trinta minutos noroeste (48º 30’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1949; 123º da Independência e 61º da República.

EURICO G.DUTRA

Daniel de Carvalho