decreto nº 26.305, de 3 de fevereiro de 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Osiris Rahal a pesquisar areia quartzosa no município de Itapeva, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.895, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Osíris Rahal a pesquisar areia quartzosa em terrenos de propriedade de Luís Ricci, no lugar denominado Boa Vista, no bairro do Fria, distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de trinta e seis hectares (36 ha) delimitada por um quadrado de seiscentos metros(600 m) de lado que tem um vértice a novecentos metros (900 m) no rumo magnético setenta graus e quarenta e cinco minutos sudoeste(70º 45’ SW) do marco quilométrico número trezentos e dezessete(317) da rodovia Ribeirão Branco-Itapeva e os lados divergentes dêsse vértice os rumos magnéticos oeste(W),e sul (S), respectivamente.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho