decreto nº 26.306, de 3 de fevereiro de 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Rinaldo Amorati a pesquisar caulim, quartziso e associados no município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.895, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rinaldo Amorati a pesquisar caulim, quartzo e associados em terrenos de propriedade de Valentim Jenay, situados no distrito de Guainazes, município de São Paulo, Estado de São Paulo, numa área de sessenta e dois hectares e cinqüenta ares (62,50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e trinta metros (530 m), no rumo sessenta e cinco graus sudeste (65º SE) do marco do quilômetro trinta e dois (km. 32) da rodovia São Paulo-Ouro Fino, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: quinhentos metros (500 m), rumo quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), rumo quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e trinta cruzeiros (Cr$630,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho