decreto nº 26.307, de 3 de fevereiro de 1949

Renova o Decreto nº 18.000, de 7 de março de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.895, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra B, do Decreto-lei número 9.695, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Roberto Manuel de Oliveira Chagas pelo Decreto número dezoito mil e novecentos (18.900) de sete (7) de março de mil novecentos e quarenta e cinco(1945) retificado pelo Decreto número vinte e um mil e cinqüenta e cinco (21.055), de três (3) de maio de mil novecentos e quarenta e seis (1946), para pesquisar salgema no município de Cotinguiba, Estado de Sergipe

Art. 2º A presente renovação de Decreto, será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho