decreto nº 26.309 de 3 de fevereiro de 1949

Autoriza o cidadão brasileiro Aurélio Ferreira Guimarães a pesquisar cassiterita e associados no município de Bonsucesso, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.895, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aurélio Ferreira Guimarães a pesquisar cassiterita e associados em terrenos de propriedade de Olímpio de Castro e Objar José de Castro, numa área de duzentos e noventa e cinco hectares (295 ha), situada no distrito de Santiago, município de Bonsucesso, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil trezentos e cinqüenta metros (2.350 m), no rumo norte (N) verdadeiro, do canto nordeste da estação de Coqueiros, da Rêde Mineira de Viação, e os lados, divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil novecentos e cinqüenta metros (2.950 m), norte (N); mil metros (1.000 m), este (E).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$2.950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho

Pub. 9-3-49.