DECRETO Nº 26.311, DE 3 DE fevereiro DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Jair Marques Jorge a pesquisar mica, quartzo e associados no município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jair Marques Jorge a pesquisar mica, quartzo e associados em terrenos de sua propriedade e de Antônio Furtado de Oliveira situados no lugar denominado Paraíso, do imóvel Boa Vista, no distrito de Caparaó, município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, numa área de treze hectares setenta ares (13,70ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a duzentos metros (200m), no rumo oitenta e seis graus e trinta minutos nordeste (86º30’NE) magnético, do quilômetro quinhentos e dezoito (km518) da Estrada de Ferro Leopoldina Railway, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), setenta e um graus nordeste (71ºNE); trezentos e cinqüenta metros (350m), trinta e seis graus nordeste (36ºNE); cento trinta metros (130m), quarenta e cinco graus sudoeste (45ºSW); duzentos e cinqüenta metros (250m), oitenta e um graus e trinta minutos nordeste (81º30’NE); duzentos metros (200m), oitenta e três graus sudoeste (83ºSW); duzentos e cinqüenta metros (250m), oito graus nordeste (8ºNE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho