DECRETO Nº 26.312, de 3 de fevereiro de 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Jerônimo Dix-Huit Rosado Maia a pesquisar gipsita no município de Jaicós, Estado do Piauí .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jerônimo Dix–Huit Rosado Maia a pesquisar gipsita em terras de propriedade de João Felipe de Carvalho e outros, no lugar denominado  Piranhas distrito e município de Jaicós, Estado do Piauí, numa área de cinqüenta e dois hectares e cinqüenta ares (52,50 ha) delimitada por um polígono que tem um vértice a quatrocentos metros (400m) no rumo magnético treze graus sudoeste (13º SW) da confluência dos riachos Terra Nova e Piranhas, e os lados, a partir desse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), dezesseis graus noroeste ( 16º NW); quinhentos metros (500m), setenta e um graus sudeste (71º NE); setecentos metros (700m); sessenta graus sudeste (60º SE); mil metros (1.000m), sessenta e um graus sudoeste (61º SW)

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e trinta cruzeiros (Cr$530.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho