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DECRETO Nº 26.313, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1949.

Altera o Regimento do Serviço Nacional do Câncer.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Regimento do Serviço Nacional do Câncer, aprovado pelo Decreto nº 15.971, de 4 de julho de 1944, passa a ter a seguinte redação:

“O I.C. e a S.O.C., serão chefiados por funcionários da carreira de médico sanitarista ou por médicos extranumerários que possuam certificados do Curso de Cancerologia do D. N. S., indicados pelo Diretor do S. N. C. e designados pelo Diretor Geral do D. N. S.”

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani