DECRETO Nº 26.315, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1949.
Autoriza a Sociedade Agroquímica Industrial Limitada a explorar plantas entorpecentes de finalidades terapêuticas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 4.720, de 21 de setembro de 1942,
Decreta:
Artigo único - Fica autorizada a Sociedade Agroquímica Industrial Limitada, com sede em Curitiba, Paraná, a explorar, agrícola e industrialmente plantas entorpecentes de finalidades terapêuticas, nas terras que possui nos municípios de Tomasina e Ibaiti, do referido Estado, nos têrmos do Decreto-lei nº 4.720, de 21 de setembro de 1942.
Rio de Janeiro, em 5 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. Dutra
Raul Fernandes
Clemente Mariani