DECRETO Nº 26.316, DE 5 DE fevereiro DE 1949.

Concede reconhecimento ao curso técnico de química industrial da Escola Técnica de Químicas Industrial de Ouro-Fino, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 59, da Lei Orgânica do Estado Industrial,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso técnico de química industrial da Escola Técnica de Química Industrial de Ouro-Fino, no Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Clemente Mariani