DECRETO Nº 26.320, DE 7 DE Fevereiro DE 1949.
Declara de utilidade publica e autoriza a desapropriação de imóvel necessário a serviço da Fôrça Aérea Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do artigo 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º - E declarada de utilidade pública , de acordo com os artigos 2º e 6º ,combinados com a letra a e b do artigo 5º, tudo do decreto lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação de um armazém inclusive bem feitorias nele existente constituído pelo pavimento térreo de edifício sito avenida à avenida Cidade de Lima nº 176, na zona do Cais do Porto, no distrito Federal com uma área total de 627,00 metros quadrados, de propriedade atribuída a Donald de Azambuja Lowndes, tudo conforme na consta do processo protocolado na diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob o número D. Eng. 208-49.
Art. 2º - O armazém de que trata o artigo anterior destina-se a deposito de material da diretoria de intendência da aeronáutica.
Art. 3º - A despesa decorrente da desapropriação será custeada pelos recursos do fundo Aeronáutico.
Art. 4º - Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover desapropriação, que tem carácter urgente para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de Fevereiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
eurico G. dutra
Armando Trompowsky