DECRETO Nº 26.321, DE 8 DE Fevereiro DE 1949.
Autoriza Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição Federal, de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar um terreno que Prefeitura Municipal de Bagé, Estado de Rio Grande do Sul, quer doar a União, para levantamento de edificações destinadas a diversos órgãos do Estabelecimento de Subsistência da 3ª Região Militar - Serviço de Intendência do Exército.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa
Corrêa e Castro