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DECRETO Nº 26.321, DE 8 DE Fevereiro DE 1949.

Autoriza Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição Federal, de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar um terreno que Prefeitura Municipal de Bagé, Estado de Rio Grande do Sul, quer doar a União, para levantamento de edificações destinadas a diversos órgãos do Estabelecimento de Subsistência da 3ª Região Militar - Serviço de Intendência do Exército.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Canrobert P. da Costa

Corrêa e Castro