DECRETO Nº 26.322, DE 8 DE Fevereiro DE 1949.
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel necessário a serviço do Exercito Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16, do artigo 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, de acôrdo com os artigos 2º e 6º, combinados com as letras a e b do artigo 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação de uma área de terras medindo aproximadamente 6.443 m² (seis mil quatrocentos e quarenta e três metros quadrado), e bem assim das benfeitorias existentes na referida área, de propriedade atribuída aos herdeiros de Hilário Lima e situada entre as ruas Pinheiro Machado, Dona Licéria Genro e Duque de Caxias (ex-Venâncio Aires), e os terrenos da União, ora ocupados pelo 2º Grupo de Artilharia a Cavalo 75, na cidade de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O imóvel em aprêço destina-se à ampliação da zona de segurança do quartel em que se acha atualmente instalado o 2º Grupo de Artilharia a Cavalo 75.
Art. 3º A despesa decorrente da desapropriação será custeada pelos recursos constantes da verba 4 - “Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis”, Consignação VI - “Dotações Diversas”, Sub-Consignação 14 - “Desapropriação e Aquisição de Imóveis” - 17- “Diretoria de Intendência “, do Anexo 19 - “Ministério da Guerra“, do Orçamento Geral da República, aprovado pela Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948.
Art. 4º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a referida desapropriação, que tem caracter urgente para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico G. dutra
Canrobert P. da Costa