DECRETO nº 26.323, DE 8 DE Fevereiro DE 1949.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar um terreno que a Prefeitura Municipal de Três Corações, Estado de Minas Gerais, quer doar à União, para construção da sede da 13º Circunscrição de Recrutamento - Serviço de Recrutamento do Exército.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa
Corrêa e Castro