DECRETO nº 26.325, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1949.

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, os terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º De acôrdo com os artigos 5º, alíneas h, i e j, e 6º do Decreto lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, são declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Estrada de Ferro Central do Brasil, os terrenos de propriedade de Rubens Furtado do Amaral, representados na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, os quais, com a área total de 130 160, 00m2 (cento e trinta mil cento sessenta metros quadrados), foram atingidos pela construção da esplanada do novo pátio da estação “Conselheiro Lafaiete”, no quilômetro 460 da linha do centro, da referida Estrada.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Clóvis Pestana