DECRETO Nº 26.329, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1949.
Revoga o Decreto que concedeu à sociedade anônima “Sulzer Frères Sociedade Anônima’’ autorização para funcionar na República e cassa a respectiva carta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima ‘’Sulzer Frères S.A.’’ com sede a cidade de Winterthur, Cantão de Zurich, Suíça, e tendo em vista a resolução adotada pela sua diretoria e aprovada em reunião de 21 de junho de 1948,
decreta:
Artigo único. Ficam revogados os decretos ns. 184, de 26 de dezembro de 1934, e 24.543, de 19 de fevereiro de 1948, pelos quais se concedeu à sociedade anônima ’’Sulzer Frères S.A.’,’ autorização para funcionar na república, e cassada a respectiva carta.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Honório Monteiro