DECRETO Nº 26.330, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1949.
Concede à firma “Antônio de Freitas & Companhia” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a firma “Antônio Freitas & Companhia”,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à firma “Antônio de Freitas & Cia”, com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com o contrato social que apresentou, lavrado a 2 de outubro de 1940 e suas alterações, inclusive a de 14 de janeiro de 1949, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro