decreto nº 26.332, de 9 de fevereiro de 1949.

Retifica o Decreto nº 22.852, de 31 de março de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição

Decreta:

Art. 1º - ONDE SE LÊ:

na relação nominal a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto número 22.852, de 31 de março de 1947, “Adalvo Salgado Filho”,

LEIA-SE:

“Adalvo Salgado”.

Art. 2º Êste Decreto vigora a partir de 7 de abril de 1947.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Adroaldo Mesquita da Costa