Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 26.332, de 9 de fevereiro de 1949.
Retifica o Decreto nº 22.852, de 31 de março de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
Decreta:
Art. 1º - ONDE SE LÊ:
na relação nominal a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto número 22.852, de 31 de março de 1947, “Adalvo Salgado Filho”,
LEIA-SE:
“Adalvo Salgado”.
Art. 2º Êste Decreto vigora a partir de 7 de abril de 1947.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa