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DECRETO Nº 26.333, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1949.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores crédito especial para pagamento de contribuição devida pelo Banco do Brasil ao Conselho Internacional do Trigo, com Sede em Washington.

Usando da autorização contida na Lei nº 328, de 13 de agôsto de 1948, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir do Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de treze mil cruzeiros (Cr$13.000,00), ou US$1.000,00, ao câmbio de Cr$13,00 por dólar, para atender ao pagamento ou contribuição do Brasil ao Conselho Internacional do Trigo, com sede em Washington, referente ao ano fiscal 1946-1947, terminado a 30 de julho de 1947.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Raul Fernandes

Corrêa e Castro