DECRETO Nº 26.336, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1949.
Libera dos efeitos do Decreto-lei número 4.166, de 11 de março de 1942, bens pertencentes a Giulio Cesare Montagna, de nacionalidade italiana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Consolidação, e em face da proposta formulada pela Comissão de Reparações de Guerra, nos têrmos do art. 2º do Decreto-lei nº 9.123, de 3 de abril de 1.946,
decreta:
Art. 1º Fica liberada dos efeitos do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1.942, a importância de Cr$288.193,50, existente no Banco do Brasil S.A. em nome de Giulio Cesare Montagna, de nacionalidade italiana e residente no exterior, devendo ser feita a respectiva restituição em apólices da dívida pública.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1.949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes
Corrêa e Castro