DECRETO Nº 26.337, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$10.000.000,00, para atender as despesas com a construção do ramal ferroviário Lima Duarte-Bom Jardim.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 567, de 21 de dezembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinados ao pagamento de despesas com a construção do ramal ferroviário Lima Duarte-Bom Jardim, a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana
Corrêa e Castro