DECRETO N. 26.338 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1949
Autoriza o Ginásio São Cristovão, com sede no Distrito Federal, a funcionar como colégio
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos da Lei Orgânica do Ensino Secundário e do Decreto-lei nº 4.245, de 09 de abril de 1942,
decreta:
Art. 1º O Ginásio São Cristovão, com sede no Distrito Federal, fica autorizado a funcionar como colégio.
Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio do Instituto Cylleno.
Art. 3º O reconhecimento que pelo presente decreto é concedido ao Colégio do Instituto Cylleno, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássicos e científico sob regime de inspeção preliminar.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G.DUTRA
Clemente Mariani