DECRETO N

DECRETO N. 26.338 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1949

Autoriza o Ginásio São Cristovão, com sede no Distrito Federal, a funcionar como colégio

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos da Lei Orgânica do Ensino Secundário e do Decreto-lei nº 4.245, de 09 de abril de 1942,

decreta:

Art. 1º O Ginásio São Cristovão, com sede no Distrito Federal, fica autorizado a funcionar como colégio.

Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio do Instituto Cylleno.

Art. 3º O reconhecimento que pelo presente decreto é concedido ao Colégio do Instituto Cylleno, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássicos e científico sob regime de inspeção preliminar.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G.DUTRA

Clemente Mariani