DECRETO Nº 26.339, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1949.

Altera a lotação do Ministério da Educação e saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A lotação numérica do Departamento Nacional da Criança, atendida pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e da Saúde, passa a ser a seguinte, em substituição à aprovada pelo decreto nº 24.131, de 27 de novembro de 1947, e altera pelos decretos ns. 24.131, de 18 de fevereiro, e 24.753, de 5 de abril, ambos de 1948:

XIII - DEPARTAMENTO NACIONAL DA CRIANÇA

Diretoria geral

Cargo isolado, em comissão:

Lotação

Perm. Supl.

Diretor Geral do departamento Nacional da criança .......................................................1..............-

Cargo de Carreira:

Médico Puericultor.............................................................................................................1.............-

Totais.................................................................................................................................2.............-

DIVISÃO DE ORGANIZAÇÃO E COOPERAÇÃO

Cargo isolado, em comissão:

Diretor da divisão de Organização e cooperação..............................................................1............-

Cargos de carreira:

Desenhista..........................................................................................................................1............-

Engenheiro...........................................................................................................................1..........-

Médico Pueriltor.....................................................................................................................5.........-

Totais......................................................................................................................................8........-

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL

Cargo isolado em comissão:

Diretor da divisão de proteção Social.....................................................................................1........-

Cargos de carreira:

Médico Psiquiatra....................................................................................................................1.......-

Médico Puericultor....................................................................................................................8......-

Técnico de Educação................................................................................................................2.....-Totais........................................................................................................................................12....-

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E DIVULGAÇÃO

Cargo de carreira:

Médico Puericultor...................................................................................................................4.......-

Totais.......................................................................................................................................4.......-

SERVIÇO DE ESTATISTICA

Cargos de carreira:

Estatístico.................................................................................................................................1......-

Estatistico-auxiliar......................................................................................................................1.....-

Médico Puericultor......................................................................................................................2....-

Totais...........................................................................................................................................4...-

CURSOS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DA CRIANÇA

Cargos de carreira:

Médico Puericultor...................................................................................................................1.......-

Totais .......................................................................................................................................1......-

INSTITUTO FERNANDES FIGUEIRA

Cargo isolado, em comissão:

Diretor do instituto Fernandez Figueira.....................................................................................1.....-

Cargos isolado efetivo:

Médico Pesquisador...................................................................................................................-....1

Cargos de Carreira:

Atendendo..................................................................................................................................-....6

Enfermeiro.................................................................................................................................10...-

Farmacêutico..............................................................................................................................1....-

Médico.........................................................................................................................................1...-

Médico Puecultor.......................................................................................................................-..16

Prático de Farmácia....................................................................................................................-   1

Técnico de Laboratório................................................................................................................8...-

Totais........................................................................................................................................81...8

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

Cargos de carreira:

Almoxarife.............................................................................................................................1........-

Arquivista..............................................................................................................................1.........-

Bibliotecário...........................................................................................................................1........-

Bibliotecário auxiliar...............................................................................................................1........-

Dactilografo............................................................................................................................3........-

Escriturário.............................................................................................................................10......-

Oficial Administrativo...............................................................................................................8.......-

Servente....................................................................................................................................-...19

Trabalhador ..............................................................................................................................-.....2

Zelador .....................................................................................................................................1.....-

Totais......................................................................................................................................26...21

DELEGACIA FEDERAL DA CRIANÇA DA 1ª REGIÃO – BELÉM

Cargo isolado, em comissão :

Delegado federal da Criança.................................................................................................1.........-

Cargos de carreira:

Dactilógrafo............................................................................................................................1........-

Enfermeiro..............................................................................................................................1........-

Escriturário..............................................................................................................................2.......-

Médico Puericultor...................................................................................................................5.......-Totais.....................................................................................................................................10.......-

DELEGACIA FEDERAL DA CRIANÇA DA 2ª REGIÃO DE FORTALEZA

Cargo isolado, em comissão:

Delegado Federal da Criança..............................................................................................1...........-

Cargos de carreira

Dactilografo...........................................................................................................................1.........-

Enfermeiro.............................................................................................................................1........-

Escriturário.............................................................................................................................2........-

Médico Puericultor................................................................................................................5..........-

Totais....................................................................................................................................10........-

DELEGACIA FEDERAL DA CRIANÇA DA 3ª REGIÃO-RECIFE

Cargo isolado, em comissão:

Delegacia Federal da Criança.................................................................................................1.......-

Cargos de carreira:

Dactilógrafo..............................................................................................................................1......-

Enfermeiro...............................................................................................................................1.......-

Escriturário...............................................................................................................................2......-

Médico Puericultor...................................................................................................................5.......-

Totais.....................................................................................................................................10.......-

DELEGACIA FEDERAL DA CRIANÇA DA REGIÃO – SALVADOR

Cargo isolado, em comissão :

Delegado Federal da criança...................................................................................................1......-

Cargos de carreira:

Dactilografo..............................................................................................................................1......-

Enfermeiro................................................................................................................................1......-

Escriturário................................................................................................. ..............................2.....-

Médico Puericultor.....................................................................................................................4.....-

Servente...................................................................................................................................-......1

Totais........................................................................................................................................9.....1

DELEGACIA FEDERAL DA CRIANÇA DA 5ª REGIÃO –SÃO PAULO

Cargo isolado, em comissão:

Delegado Federal da criança.............................................................................................   1   ---

Cargos de carreira:

Dactilógrafo.............................................................................................................................1.......-

Enfermeiro...............................................................................................................................1.......-

Escriturário...............................................................................................................................2......-

Médico Puericultor....................................................................................................................5......-

Totais ......................................................................................................................................10.....-

DELAGACIA FEDERAL DA CRIANÇA DA 6ª REGIÃO –PORTO ALEGRE.

Cargo isolado, em comissão:

Delegado federal da Criança..................................................................................................1........-

Cargos de carreira:

Dactilógrafo .............................................................................................................................1......-

Enfermeiro................................................................................................................................1......-

Escriturário ...............................................................................................................................2.....-

Médico Puericultor.....................................................................................................................5.....-

Totais.......................................................................................................................................10.....-

DELEGACIA FEDERAL DA CRIANÇA DA 7ª REGIÃO –BELO HORIZONTE

Cargo isolado, em comissão:

Delegado Federal da criança...................................................................................................1......-

Cargos de carreira:

Dactilógrafo...............................................................................................................................1.....-

Enfermeiro.................................................................................................................................1.....-

Escriturário................................................................................................................................2.....-

Médico puericultor.....................................................................................................................5.....-

Totais........................................................................................................................................10....-

Art. 2 Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplemente do Ministério da Educação e Saúde do Seguinte Modo:

I – exclui - se 1(um) cargo da carreira de bibliotecario-auxiliar, claro da lotação permanente do Instituto Nacional do livro;

II - excluem-se 1 (um) cargo da carreira de dactilógrafo e 1 (um) cargo da carreira de escriturário, claros, da lotação permanente da Diretoria de Ensino Comercial;

III - excluem-se 1 (um) cargo de carreira de datilografo e 1(um) cargo de carreira de escriturário, claros, da lotação permanente da Divisão de Educação Física do Departamento Nacional de Educação;

IV - exclui-se 1(um) cargo da carreira de datilografo, claro , lotação permanente da Escola Técnica Nacional da Diretoria do Ensino Industrial;

V - exclui-se 1(um) Cargo da carreira de datilografo, claro, da lotação permanente do instituto Nacional de Surdos mudos;

VI - exclui-se 1(um) cargo da carreira de dactilografo, claro, da lotação permanente do instituto Osvaldo Cruz;

VII - exclui- se 2 (dois ) cargos de carreira dactilografo, claros da lotação permanente, do Serviço de Documentação;

VIII - excluem-se 2(dois) cargos da carreira de escriturário, claros, da lotação permanente do Colégio Pedro II –Externato.

IX - exclui-se 1(uma) cargo da carreira de escriturário, claros, da lotação permanente do Conservatório Nacional de Canto Orfeônico, do Departamento Nacional de Educação;

X - excluem-se 2(dois) cargos da carreira de escriturário, claros, da lotação permanente da Diretoria de Ensino Superior;

XI - excluem-se 2(dois) cargos da carreira de escriturário, claros e 1(um) da carreira de oficial administrativo, ocupado por Álvaro Alves de Sá, da Lotação permanente da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração;

XII - exclui-se 1(um) cargo da carreira de escriturário, claro, da lotação permanente  do Serviço de Biometria Médica do Departamento Nacional de Saúde,

XIII - exclui-se 1(um) cargo da carreira de escriturário, claro, de lotação permanente do Serviço de comunicações do Departamento de Administração;

XIV - exclui-se 1(um) cargo de carreira de escriturário, claro, da lotação permanente do Serviço Nacional de Malária do Departamento Nacional de Saúde;

XV - excluem-se 2 (dois ) cargos de carreira de escriturário, claros, e 1(um) da carreira de oficial administrativo ocupado por Carlos Ouvinha Fontela da lotação permanente da Universidade do Brasil;

XVI - exclui-se 1( um) cargo da carreira de oficial administrativo, claro, da lotação permanente da divisão de Educação Extra- administrativo, claro, da lotação permanente da Divisão de Educação Nacional de Educação;

XVII - exclui-se 1 (um) cargo de carreira de oficial administrativo, claro, da lotação permanente da Divisão de Obras do Departamento de Administração;

XVIII - exclui-se 1(um) cargo da carreira de oficial administrativo, claro, lotação permanente da Divisão de Matéria do Departamento da Administração;

XIX - exclui-se 1(um) cargo de carreira de técnico de educação, ocupado por Celina Airlie Nina, da lotação permanente do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos;

XX - exclui-se 1(um) cargo da carreira de estatístico, claro, da lotação permanente do Serviço de Estatísticas da Educação e Saúde.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de fevereiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Clemente Mariani