DECRETO Nº 26.341, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1949.
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para intensificação da campanha contra a broca do café.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 519 de 1 de dezembro de 1948, e tendo consultado o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para prover as despesas com a intensificação do combate à broca do café.
Art. 2º - Êste decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro