decreto nº 26.343, de 10 de fevereiro de 1949.
Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$200.000,00 (Cr$duzentos mil cruzeiros) destinado a atender às despesas com a realização de uma conferência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 493, de 19 de novembro de 1948, e tendo consultado o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$200.000,00(duzentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a realização de uma conferência que êste Ministério deverá promover e na qual serão estudados os meios mais eficientes de combate à febre aftosa.
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro