DECRETO Nº 26.344, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1949.

Substitui as Tabelas Numéricas, Ordinárias e Suplementar, de Extranumerários-mensalistas da Universidade do Brasil, aprovados pelo Decreto nº 25.925, de 3 de dezembro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Consolidação e tendo em vista o disposto pelo artigo 8º da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,

Decreta:

Art. 1º As Tabelas Numéricas Ordinárias e Suplementar, de Extranumerários-mensalistas da Universidade do Brasil, aprovadas pelo Decreto número 25.925, de 3 de dezembro de 1948, ficam substituídas pelo que se e encontram anexas a êste decreto.

Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani