DECRETO Nº 26.345, DE 10 DE FEFVEREIRO DE 1949.
Aceita a doação dos imóveis que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º - Fica aceita, pela União, a doação feita por Miguel Bujamil e sua mulher D. Maria Osta, por intermédio do Departamento dos Correios e Telégrafos, de um prédio e respectivo terreno, com 20 (vinte) metros de frente por 50 (cinquenta) metros de fundo, situados na Vila Pradína (antiga Vila Novo estino) 2ª zona - João de Castro Prado, Distrito de Uru, Município e Comarca de Pirajuí, Estado de São Paulo, conforme escrituras públicas de 3 de agôsto de 1944 e 20 de outubro de 1948, lavradas e assinadas no Cartório de Paz e Tabelionato da referida Vila, cujos primeiros traslados fazem parte do processo nº 27.636-48, do Departamento de Administração do Ministério de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas e com êste baixam, devidamente rubricados.
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana
Corrêa e Castro