calvert Frome

DECRETO Nº 26.349, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1949.

Autoriza estrangeiro a adquirir a ocupação do terreno de marinha que menciona, situado em Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Patrícia Amélie Clark de nacionalidade argentina, autorizada a adquirir a ocupação do terreno de marinha situado entre a Bahia de Todos os Santos e a rua Alto de Santo Antônio da Barra, na cidade do Salvador, Estado da Bahia, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 18.815, de 1947, para que se processe, na forma legal e em nome da interessada o aforamento do mencionado terreno.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro