Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 26.351, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1949.
Autoriza o cidadão norte-americano Lawrence Everett Kelley à comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único Fica autorizado o cidadão norte-america Lawrence Everett Kelley, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro