DECRETO N

DECRETO N. 26.354 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1949

Autoriza o Estado de Minas Gerais a ampliar as instalações da Central termoelétrica da cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Grais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, combinados com os arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940:

Considerando que a medida pleiteada foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º O Estado de Minas Gerais fica autorizado a ampliar as instalações da Central termoelétrica, da cidade de Governador Valadares, no referido Estado, mediante a montagem de um grupo turbo-gerador de 258 KW de potência, inclusive todo equipamento complementar necessário.

Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, o interessado obriga-se a:

I – Registrá-la na Divisão de Águas, do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, no prazo de trinta (30) dias a partir de sua publicação.

II – Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, o projeto, as características técnicas do grupo turbo-gerador e o orçamento das obras para instalação e aquisição.

III – Iniciar e concluir as referidas obras nos prazos que forem estabelecidos pelo Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos determinados neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data do sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho