DECRETO Nº 26.356, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Celmis Bicca a pesquisar calcáreo e associados no município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Celmis Bicca, a pesquisar calcáreo e associados numa área de oito hectares e oitenta ares (8,80 ha), em terrenos de sua propriedade, na localidade de Botaví, distrito de Vacacaí, município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, delimitada por um polígono que tem um vértice a seiscentos e noventa metros (690 m.) no rumo magnético dezessete graus e quarenta e cinco minutos nordeste (17º 45’ NE) da foz da Sanga da Fonte do Olho d’água Ruim, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinze metros (15 m.), cinqüenta e dois graus e quarenta e sete minutos nordeste (52º 47’ NE); cento e quarenta e nove metros (149 m), dezesseis graus e vinte e um minutos nordeste (16º 21’ NE); cento e setenta e cinco metros e sessenta centímetros (175,60 m.), quarenta e seis graus e cinqüenta e dois minutos noroeste (46º 52’ NW); cento e oitenta e nove metros e oitenta centímetros (189,80 m.), sessenta e quatro graus e quarenta e seis minutos nordeste (64º 46’ NW); duzentos e setenta metros e setenta centímetros (270,70m.), oitenta e dois graus e quatorze minutos sudoeste (82º 14’ SW); treze metros (13 m.), vinte e seis graus e trinta e dois minutos sudoeste (26º 32’ SW); quinhentos e noventa e seis metros (596 m), cinqüenta e nove graus sudoeste (59º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho