DECRETO Nº 26.357, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Mrtinho Pinto a pesquisar mica e associados no município de Senador Firmino, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº !, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mrtinho Pinto, a pesquisar mica e associadas em terrenos de sua propriedade sitos no local denominado Malacacheta, distrito de Brás Pires, município de Senador Firmino, Estado de Minas Gerais, numa área de onze hectares e oitenta ares (11,80 há) delimitada por um polígono que tem vértice a cento e oito metros (108 m), no rumo magnético setenta graus noroeste (70º NW) da confluência dos córregos das Palmeiras e da Malacacheta, e os lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magneticas: trezentos e um metros (301 m); onze graus sudoeste (11º SW); trezentos e setenta e cinco metros (375 m), cinco graus e trinta minutos sudeste (5º 30´SE); cento e trinta e dois metros(132 m) seiscentos e três metros (603 m), nove graus e trinta minutos nordeste (9º 30´NE;) duzentos metros(200 m), oitenta e dois gruas noroeste (82º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiro (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomentos da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dultra

Daniel de Carvalho