DECRETO Nº 26.358, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1949.

Autoriza a Emprêsa Elétrica Santa Isabel a ampliar as suas atuais instalações Hidroelétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de março de 1940,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica julgou conveniente deferir a medida requerida pela interessada,

Decreta:

Art. 1º A Emprêsa Elétrica Santa Isabel, com sede no Município de igual nome, Estado de São Paulo, fica autorizado a ampliar as suas atuais instalações hidroelétricas, mediante a montagem de um grupo turbo-gerador de 50 HP.

Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:

I - Registrá-la na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, depois de trina (30) dias a partir de sua publicação.

II- Apresentar à Divisão de Águas dentro de noventa (90) dias, da data de publicação dêste decreto os projetos e orçamentos das obras.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministério da Agricultura, ouvida a mencionada Divisão de Águas.

Parágrafo único. O prazo da alínea II poderá ser prorrogado, por justo motivo, pelo Ministro da Agricultura, ouvida a mencionada Divisão de Águas.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1949, 126º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho.