decreto nº 26.360, de 14 de fevereiro de 1949.

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, a faixa de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição,

decreta:

Art. 1º De acôrdo com o art. 141, § 16 da Constituição e arts. 5.º , alínea h, i e j e 6.º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, a faixa de terra representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, situada entre as estacas 1.968+18,00m e 1.972+8,00m, do trecho de Jaú a Bauru com o comprimento de 70,00m, a largura de 20,00m e a área total de 1.400 metros quadrados, de propriedade de Anacleto Jobstraibizer e outros e necessária à passagem da linha de transmissão para eletrificação de referido trecho, ao qual se referem o Decreto nº 21.363, 1 de julho de 1946 e as Portarias números 1.041 de 1 de novembro de 1944 e 740, de 16 de agôsto de 1946, expedidas pelo Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana