DECRETO Nº 26.363, DE 14 DE Fevereiro DE 1949.
Aprova projeto e orçamento, na importância de Cr$ 2.162.535,20, para a construção de uma ponte sôbre o Rio Paranaíba, no local denominado Pôrto das Mangueiras.
O PRESIENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,número I da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento, que com êste baixam devidamente rubricados para a construção de uma ponte de concreto armado sôbre o rio Paranaíba, no local denominado Pôrto das Mangueiras, devendo a despesa respectiva, até a importância de Cr$ 2.162.535,20 (dois milhões, cento e sessenta e dois cruzeiros e vinte centavos),ser custeada pelos recursos orçamentários que forem votados, para a referida construção, ao Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1949,128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana