Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 26.364, DE 14 DE fevereiro DE 1949.
Revoga o Decreto nº 16.214, de 27 de julho de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica revogada o Decreto nº 16.214, de 27 de julho de 1944, que concedeu a firma brasileira Pereira & Ferreira autorização para a compra de pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1949, 128.º da Independência e 61.º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro