DECRETO Nº 26.364, DE 14 DE fevereiro DE 1949.

Revoga o Decreto nº 16.214, de 27 de julho de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica revogada o Decreto nº 16.214, de 27 de julho de 1944, que concedeu a firma brasileira Pereira & Ferreira autorização para a compra de pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1949, 128.º da Independência e 61.º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro