DECRETO Nº 26.365, DE 16 DE FEVEREIRO de 1949.

Libera dos efeitos do Decreto-lei número 4.166, de 11 de março de 1942, os bens pertencentes a Agabito Lipparelli, de nacionalidade italiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e em face da proposta formulada pela Comissão de Reparações de Guerra, nos têrmos do artigo 2º do Decreto-lei nº 9.123, de 3 de abril de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica liberada dos efeitos do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, a importância de Cr$167.866,90, existente no Banco do Brasil S. A., em nome de Agabito Lipparelli, de nacionalidade italiana e residente no exterior.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Raul Fernandes