decreto nº 26.368, de 17 de fevereiro de 1949.
Aprova o Regulamento do Departamento de Desportos do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto na Lei nº 232, de 9 de fevereiro de 1948,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Desportos do Exército, que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro de Estado da Guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 17 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico g. dutra
Canrobert P. da Costa
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTODE DESPORTOS DO EXÉRCITO
CAPÍTULO i
DO DEPARTAMENTO E SEUS FINS
Art. 1º O Departamento de Desportos do Exército, criado pela Lei nº 232, de 9 de fevereiro de 1948, em substituição à extinta Liga de Esportes do Exército, é um órgão diretamente subordinado ao Ministro da Guerra e tem por fim:
a) planejar, coordenar, representar, dirigir e intensificar os desportos no Exército, de acôrdo com as regras adotadas pelo Conselho Nacional de Desportos e como complemento de uma educação física racional.
b) promover e participar de competições com órgãos similares das outras Fôrças Armadas, Fôrças Auxiliares e entidades civis;
c) instituir, organizar e dirigir competições desportivas entre Zonas Militares, Regiões Militares, Guarnições, Corpos de Tropa e Estabelecimentos Militares, no Exército;
d) fixar diretrizes e instruções para que os desportos sejam racionalmente praticados pelos capazes e dentro do maior espírito de disciplina e ordem.
Parágrafo único. Com órgãos consultivos de orientação técnico-profissional, disporá o Departamento de Desportos do Exército da Diretoria de Remonta e Veterinária, da Escola de Educação Física do Exército, do Curso Especial de Equitação e dos Centros Militares especializados em desportos que possam vir a ser criados.
capítulo ii
Da Direção do Departamento de Desportos do Exército
Art. 2º O Departamento de Desportos do Exército será dirigido pelos seguintes órgãos:
a) Presidência - constituída de um Presidente e um Vice-Presidente designados pelo Ministro da Guerra, sendo o segundo por proposta do primeiro, e para o exercício durante o prazo de dois anos;
b) Secretaria - compreendendo um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário, propostos pelo Presidente do D.D.E., e designados pelo Ministro da Guerra;
c) Departamento Técnico - constituído por um Diretor-Técnico e as seguintes Comissões Desportivas, compostas de três oficiais, o mais antigo como Presidente, e todos nomeados da forma dos secretários:
1 - Comissão de Atletismo e Jogos;
2 - Comissão de Tiro;
3 - Comissão de Esgrima;
4 - Comissão de Desportos Aquáticos (Remo, Natação e Polo Aquático);
5 - Comissão de Hipismo e Polo;
6 - Outras que fôr necessário criar.
d) Tesouraria - a cargo de um oficial de administração, também nomeado pelo Ministro por proposta do Presidente do D.D.E.
Art. 3º A direção do D.D.E., tem nas diversas dependências do Exército os seguintes delegados:
a) nas Zonas Militares - 1 oficial pertencente ao respectivo Estado-Maior;
b) nas Regiões Militares - 1 comissão de 3 membros, da qual fará parte o Oficial Regional de Educação Física, dirigida por um oficial do Estado - Maior Regional;
c) nos Corpos de Tropa e Estabelecimentos - 1 Delegado (nos Corpos, o Oficial de Educação Física e nos Estabelecimentos, um oficial designado pelo respectivo Comandante ou Diretor, ambos diretamente auxilíados pelo médico).
Art. 4º A escolha dos oficiais para Direção do D.D.E., recairá sôbre elementos do Exército Ativo e as nomeações e designações serão feitas, mediante prévio convite e sem prejuízo do serviço.
Art. 5º Compete à Presidência:
1) Ao Presidente;
a) administrar o D.D.E., funcionando como Comandante o Agente Diretor;
b) cumprir e fazer cumprir este Regulamento e demais decisões do Ministro da Guerra que interessem ao D.D.E.;
c) aprovar e apresentar ao Ministro da Guerra, no mês de fevereiro, o projeto de calendário anual das atividades do D.D.E., solicitando as providências necessárias;
d) estabelecer, em face das resoluções ministeriais, as diretrizes para o ano desportivo do Exército, fixando épocas, competições e prêmios;
e) fiscalizar e orientar os trabalhos dos demais órgãos da Direção do D.D.E;
f) apresentar ao Ministro da Guerra na segunda quinzena do mês de janeiro de cada ano, o Relatório anual;
g) reunir sob sua presidência, pelo menos uma vez por mês, os demais órgãos da Direção do D.D.E.;
h) propor ao Ministro da Guerra os membros da Direção;
i) julgar dos resultados das competições e proclamar os respectivos vencedores, à vista da documentação apresentada pelo Diretor Técnico;
j) decidir todos os casos omissos no presente Regulamento submetendo sua decisão ao julgamento do Ministro da Guerra;
l) despachar o expediente, sendo o responsável direto por tudo que ocorrer no D.D.E.;
m) assinar com o 1º Secretário, diplomas, atas de reuniões da Direção e notas oficiais;
n) rubricar todos os livros pertencentes ao D.D.E.;
o) indicar ao Ministro da Guerra a conveniência da adoção de medidas necessárias à boa prática dos Desportos;
p) aprovar, de acôrdo com a subvenção oficial recebida, o orçamento anual e autorizar as despesas necessárias;
q) representar o D.D.E., em todos os atos ou designar quem o represente;
r) decidir sôbre os recursos às decisões do Diretor Técnico, ouvindo, se necessário, os órgãos consultivos;
s) informar sôbre os recursos às decisões da Direção do D.D.E., que, em última instância, tenham sido submetidos ao Ministro da Guerra;
t) participar, como membro-nato, da Comissão Fiscal da Confederação Brasileira de Hipismo.
II) Ao Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente em seus impedimentos;
b) auxiliar o Presidente e exercer as atribuições da Presidência que lhe forem por êle delegadas.
Art. 6º - Compete à Secretária:
I) Ao 1º Secretário:
a) dirigir a Secretaria como responsável imediato pela organização, protocolo, expedição e arquivamento de tôda a correspondência do D.D.E.;
b) assinar com o Presidente, diplomas, atas de reuniões e notas oficiais;
c) redigir as atas das reuniões da Direção;
d) auxiliar a Presidência na organização do relatório anual;
e) funcionar como fiscal administrativo.
II) Ao 2º Secretário:
a) auxiliar o 1º Secretário dos trabalhos da Secretaria;
b) preparar o expediente de tôda a correspondência de caráter técnico a expedir pelo D.D.E., e oriunda do Departamento Técnico.
Parágrafo único - Os trabalhos de Secretário serão dirigidos por um oficial do Q.A.O., que terá, as suas ordens um contingente.
Art. 7º - Compete ao Departamento Técnico:
I) Ao Diretor Técnico:
a) fazer cumprir e respeitar em tôdas as competições desportivo do D.D.E.;
b) organizar, com auxílio das Comissões Desportivas e de acôrdo com o Código, o Calendário Desportivo anual básico de tôdas as atividades desportivas do ano, submetendo-o à Presidência em reunião da Direção;
c) organizar, em face das diretrizes recebidas da Presidência, com as Comissões Desportivas, os programas das competições, previstas no Calendário, fixando as condições de inscrição, prêmios e títulos a serem conferidos;
d) apresentar em reunião da Direção os resultados das diversas competições propondo a proclamação dos vendedores e a concessão de prêmios e diplomas;
e) designar juízes para as competições dirigidas diretamente pela Direção do D.D.E.;
f) decidir tôdas as questões de ordem técnica, ouvindo, quando necessário, os órgãos consultivos;
g) organizar, reunindo os das Comissões Desportivas, o relatório anual em sua parte técnica;
h) organizar e fazer publicar a lista de recordistas do Exército em tôdas as provas desportivas;
i) organizar um sistema de fichas individuais para registro do histórico da participação de todos os elementos do Exército, de acôrdo com as comunicações recebidas das Comissões Desportivas e dos Delegados;
j) solicitar à Presidência a aquisição do material indispensável à organização das competições, com o respectivo orçamento;
l) informar os recursos que tenham sido feitos às decisões do Departamento Técnico;
m) homologar os recordes obtidos, à vista da documentação das competições;
n) superintender, com auxilio das Comissões e dos órgãos consultivos, a organização e treinamento das representações do Exército para competições com entidades estranhas, propondo à Presidência as medidas necessárias;
o) indicar à Presidência os membros das Comissões Desportivas;
p) concatenar em um livro único, a ser impresso pelo D.D.E., tôdas as regras desportivas do modo a facilitar sua divulgação no Exército;
II) As Comissões Desportivas:
a) organizar o Calendário anual na parte referente aos respectivos desportos, encaminhando-o ao Diretor-Técnico com os necessários orçamentos;
b) organizar os programas das diversas competições previstas no Calendário fixando as condições de inscrição, títulos e prêmios;
c) arquivar as súmulas das diversas competições, remetendo ao Diretor Técnico um relatório com os nomes dos participantes e resultados obtidos;
d) solicitar a aquisição do material necessário às competições;
e) manter em dia a lista dos recordistas do Exército, em seus desportos, e instruir, com a documentação necessária, o pedido de homologação de qualquer recorde;
f) organizar a parte do relatório anual referente ao seu desporto, remetendo-o ao Diretor Técnico;
g) arquivar a documentação referente a seus desportos oriundas de tôdas as origens.
Art. 8º - Compete à Tesouraria:
Ao Tesoureiro:
a) manter devidamente organizada e legalizada a escrituração do D.D.E., de acôrdo com os Regulamentos de Administração do Exército;
b) desempenhar as funções de Tesoureiro e Almixarife, que forem compatíveis com a organização do D.D.E.;
c) arrecadar e guardar os valores do D.D.E.;
d) fazer as diversas despesas autorizadas pelo Presidente;
e) apresentar à Presidência um orçamento das despesas anuais.
capítulo iii
Dos Delegados
Art. 9º - Compete aos Delegados:
I - Delegação na Zona Militar e Comissões Regionais, no âmbito da jurisdição de seus comandos;
a) organizar e dirigir as competições previstas no Calendário Desportivo Anual do D.D.E., entre os elementos diretamente subordinados, de acôrdo com o Código e as alterações nele contidas;
b) propor aos respectivos comandantes a designação de comissões e auxiliares necessários à execução dessas competições;
c) providenciar a aquisição de todo o material necessário;
d) julgar os resultados das competições proclamando vencedores e concedendo prêmios e diplomas;
e) homologar os recordes obtidos na Zona ou Região Militar e remeter ao D.D.E., devidamente instruídos os pedidos de homologação de recordes do Exército;
f) arquivar tôdas as súmulas e remeter ao D.D.E., um relatório das competições por êles dirigidas com os nomes de todos os concorrentes e resultados obtidos;
g) organizar e manter em dia, uma reclamação dos recordistas da Zona ou Região Militar;
h) representar o D.D.E., em todos os atos;
i) decidir sôbre os recursos que lhe forem interpostos, ouvindo quando necessário o Departamento Técnico do D.D.E., e submetendo suas decisões aos respectivos comandantes;
j) informar sôbre os recursos às suas decisões, que, por intermédio dos respectivos comandantes, tenham sido interpostos ao D.D.E.;
l) enviar ao D.D.E., um relatório anual das atividades desportivas da Zona ou Região Militar;
m) promover, organizar e dirigir competições extraordinárias não previstas no Calendário do D.D.E., entre elementos pertencentes às Zonas ou Regiões Militares;
n) organizar, treinar e dirigir as representações da Zona ou Região Militar-Regiões ou com entidades estranhas ao Exército;
o) indicar, quando solicitados, os oficiais em condições de funcionar como juízes em determinados desportos;
p) solicitar ao Comandante a inscrição das respectivas representações nas competições;
q) comunicar ao D.D.E., qual o uniforme desportivo da respectiva representação;
r) providenciar para que as representações das Regiões ou Corpos e Estabelecimentos tenham uniforme desportivos diferentes.
II - Aos Delegados nos Corpos de Tropa e Estabelecimentos Militares:
a) cumprir e esforçar-se para que sejam cumpridos as prescrições dêste Regulamento e do Código Desportivo;
b) acompanhar o trabalho de fichamento e exame físico de todos os elementos da Unidade ou Estabelecimento, de modo a obter dados para uma primeira seleção desportiva;
c) organizar com assentimento do Comando ou Direção, freqüentes competições desportivas internas, individuais ou inter-subunidades;
d) procurar incentivar por todos os meios a prática dos desportos entre os oficiais e entre praças;
e) promover, organizar e dirigir competições com elementos estranhos ao Exército;
f) providenciar a aquisição de material e de instalações necessárias às competições;
g) difundir dentro da Unidade ou Estabelecimento, por meio de conferências, o conhecimento das regras e prescrições do treinamento dos diversos desportos, de modo a orientar o preparo de atletas e formar juízes;
h) selecionar, organizar, treinar e dirigir as representações do Corpo ou Estabelecimento, solicitando ao Comandante ou Diretor, tôdas as providências necessárias, com a assistência do médico, único responsável pelo estado de saúde dos concorrentes;
i) solicitar ao Comandante ou Diretor a inscrição da Unidade ou Estabelecimento nas competições de que tenha de participar;
j) valer-se de tôdas as datas festivas para organização de competições e provas desportivas, com anuência do Comando ou Direção;
l) organizar e solicitar a publicação em boletim da relação dos recordistas do corpo ou estabelecimento;
m) remeter ao órgão competente, devidamente instruído, o pedido de homologação de um recorde regional, de Zona ou do Exército;
n) apresentar no fim de cada ano, um relatório das atividades desportivas do Corpo ou Estabelecimento o qual depois de julgado pelo Comando ou Direção será encaminhado ao D.D.E., por via hierárquica;
o) comunicar aos comandantes de Zona ou Região Militar e ao D.D.E., quais os uniformes desportivos a serem usados pelos atletas do Corpo ou Estabelecimento.
capítulo iv
Das competições Desportivas
Art. 10 - Considera-se competição desportivas, a concorrência de duas ou mais entidades ou indivíduos, em uma ou mais provas desportivas sob a forma de jogos, torneios ou campeonatos;
Art. 11 - As competições a serem promovidas pelo D.D.E., serão:
ordinárias - as previstas no Código Desportivo;
extraordinárias - as não previstas e organizadas por quaisquer de seus membros;
especiais - as efetuadas com entidades estranhas ao Exército;
internacionais - as especiais efetuadas com elementos estrangeiros.
Art. 12 - Conforme a natureza dos disputantes as competições ainda serão classificadas:
do Exército - quando realizada entre representações das Zonas ou Regiões Militares, tendo em vista o título de Campeão do Exército;
inter-zonas - quando disputada entre Zonas Militares ou elementos das Regiões de duas Zonas;
inter-regionais - quando disputadas entre Regiões os elementos a elas pertencentes;
regionais - quando realizadas entre corpos ou estabelecimentos da mesma Região;
divisionárias - quando efetuadas entre elementos de uma mesma Divisão de Infantaria ou Cavalaria.
Art. 13 - As competições extraordinárias, não regionais ou divisionárias , só poderão ser efetuadas com prévia autorização do Ministro da Guerra, solicitada por intermédio do D.D.E.
Art. 14 - Denominam-se Olimpíadas Militares, Regionais ou do Exército, as competições que abranjam grande número de torneios de desportos e sejam disputadas entre representações de Corpos, Divisões, Regiões ou Zonas, para obtenção do título de campeão olímpico da espécie.
§ 1º - As Olimpíadas do Exército serão efetuadas de quatro em quatro anos e as Regionais de dois em dois anos.
§ 2º - Nos anos em que não forem realizadas Olimpíadas, serão organizados Campeonatos do Exército de determinados desportos.
Art. 15 - O Pentatlon Militar, prova de características essencialmente militares e de grande valor no adestramento do oficial, será instituído pelo D.D.E., para ser disputado alternadamente de dois em dois anos, como competições regionais e do Exército;
Art. 16 - O Campeonato de Cavalo d’Armas, outra prova nitidamente militar, será instituído pelo D.D.E., para ser disputado da mesma forma de dois em dois anos.
Art. 17 - As competições serão organizadas e dirigidas, de acôrdo com as prescrições do Código Desportivo, e alterações dos Calendários anuais.
Art. 18 - As diversas competições desportivas serão reguladas pelo Código ou Regulamentos das Entidades Nacionais que oficialmente os dirigem, respeitadas as disposições do Código do D.D.E.
CAPÍTULO V
Dos recursos
Art. 19 - Considera-se êrro de fato, o êrro de observação de um juíz e êrro de direito a confessa aplicação errada de um dispositivo dos Códigos, Regulamentos e regras desportivas.
Art. 20 - No caso de um êrro de direito, cabe o recurso do prejudicado à entidade superior na forma do estabelecido neste Regulamento.
capítulo vi
Disposições Gerais
Art. 21 - O D.D.E., terá uma subvenção oficial do Ministério, incluída no respectivo orçamento.
Art. 22 - O D.D.E., para as competições especiais e para hasteamento em competições promovidas sob autoridade disporá das seguintes insígnas:
uniforme - o próprio ao desporto, de côr branca, tendo na altura do peito uma faixa de cores azuis e vermelha e no centro o escudo (modêlo anexo);
bandeira, flâmula - um pavilhão galhardete de côr azul-celeste, tendo no centro o escudo (modêlo anexo).
Art. 23 - O D.D.E., disporá de medalhas de cunho próprio para premiar os vencedores.
Art. 24 - O D.D.E., confiará diplomas e troféus às entidades vencedoras dos diversos campeonatos, torneios e aos campeões individuais das Provas Combinadas.
Art. 25 - O D.D.E., disporá de franquia postal e telegráfica, exercida pela Presidência, Secretaria e Delegados.
Art. 26 - No estabelecimento das condições de inscrição às diferentes provas, os responsáveis técnicos devem estipular, como imprescindível, a apresentação da ficha médica, cujo exame clínico, para determinadas provas, tenha sido feita, no máximo, com um mês de antecedência.
Art. 27 - As disposições dêste Regulamento revogam tôdas as dos Regulamentos da Diretoria do Serviço de Remonta e Veterinária e da Escola de Educação Física do Exército que lhes forem contrárias.
Art. 28 - Dos créditos anuais transferidos para o Departamento de Desportos do Exército pelo art. 4º da Lei nº 232, disporá a Diretoria de Remonta e Veterinária de 1/6 (um sexto), para incentivo da criação nacional (prêmios nos jóqueis clubes e nas exposições).
Art. 29 - O Departamento de Desportos do Exército procurará incentivar a prática do Hipismo no meio, civil, abrindo tôdas as suas competições, que não constituírem campeonatos militares, aos membros das associações civis vinculadas à entidade nacional com filiação internacional.