DECRETO Nº 26.370, DE 18 DE fevereiro DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro, Francisco Franca de Carvalho, a pesquisar cristal de rocha, no município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos termos dos artigos 152 e 153, da Constituição
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Franca de Carvalho a pesquisar cristal de rocha em terrenos de sua propriedade na Fazenda da Lontra, no lugar denominado Lagoinha, distrito de Inhaúma, município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares (48 ha) e assim definida: um retângulo que tem um vértice a trezentos metros (2300m) no rumo magnético oitenta e sete graus noroeste (87ºNW) da bifurcação da estrada do Lontra para Treme e Sete Lagoas e, cujos lados as partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), vinte e quatro graus sudoeste (24ºSE); mil e duzentos metros (1.200 m), sessenta e seis graus sudoeste (66ºSW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura..
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G.DUTRA
Daniel de Carvalho