DECRETO Nº 26.371, DE 18 DE fevereiro DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro, Pedro Gonçalves Pedrosa a pesquisar hematita, ocres, dolomita e associados no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Gonçalves Pedrosa, a pesquisar hematita, ocres, dolomita e associados numa área de onze hectares quarenta e cinco ares e setenta e seis centiares (11,4576 ha), em terrenos de sua propriedade na localidade de Papa-Cobra, distrito de São Julião, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250 m) no rumo magnético setenta graus sudoeste (70º SW) da confluência dos córregos Guacho e Papa-Cobra, medindo os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta metros (270 m), vinte e três graus noroeste (23º NW); trezentos e dez metros (310 m), cinqüenta e três graus nordeste (53º NE); trezentos e vinte e quatro metros (324 m), cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE); e quatrocentos e noventa metros (490 m), cinqüenta e oito graus sudoeste (58º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura..

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G.DUTRA

Daniel de Carvalho