DECRETO Nº 26.372, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro, Evangelino da Costa Lage, a pesquisar quartzo e associados, no município de Santa Maria de Itabira, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Evangelino da Costa Lage, como administrador do imóvel em condomínio Fazenda da Providência, a pesquisar quartzo e associados em uma área de quarenta e oito hectares e cinqüenta ares (48,50 ha), na localidade Fazenda Providência, distrito de Itauninha, município de Santa Maria de Itabira, Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono que tem um vértice na foz do córrego da Providência no ribeiro Itauninha, e os lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200m), oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85º 30’ NW); seiscentos metros (600m), dez graus e quarenta minutos sudoeste (10º 40’ SE); oitocentos e vinte e um metros (821m), setenta e oito graus nordeste (78º NE); duzentos e noventa e cinco metros (295m), setenta e dois graus e trinta minutos nordeste (72º 30’ NE); e duzentos e trinta e cinco metros (235m), zero graus e quarenta e cinco minutos nordeste (0º 45’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho