DECRETO N. 26.373 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1949
Autoriza o cidadão Joaquim Saboia Neto, a pesquisar conchas no municipio de Paranaguá, Estado do Paraná.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Joaquim Saboia Neto, a pesquisar conchas numa área de quatro hectares e sessenta e três ares (4,63 ha), situada em terrenos pertencentes à União, do lugar denominado Ilha Sambaquí da, Barra, entre o litoral e as Ilhas Teixeira, e Rio das Pedras, no distrito de Alexandra, município de Paranaguá, Estado do Paraná.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho