DECRETO Nº 26.374, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Armelino Pedro Sobrinho, a pesquisar pedras coradas e associados no município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Armelino Pedro Sobrinho, a pesquisar pedras coradas e associados, em terrenos do Sr. João Pereira Amâncio, no lugar chamado “Cruzeiro”, distrito de Marambaia, município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20 ha), e assim definida: um retângulo que tem um vértice a cinqüenta metros (50m), no rumo magnético setenta graus nordeste (70º NE); da confluência do Córrego do João Prêto no córrego do Cruzeiro e cujos lados divergentes, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), oeste (W); quatrocentos metros (400m), sul (S).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho