DECRETO Nº 26.376, DE 18 DE fevereiro DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro, José Schwerber a pesquisar ocres e associados no município de Mariana, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro José Schwerber a pesquisar em terrenos devolutos situados no lugar denominado Taguara, no distrito e município de Mariana, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares (12 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos metros (400 m), no rumo magnético quarenta e seis graus sudoeste (46º SW) da confluência dos córregos do Romão e Canela, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: quatrocentos metros (400 m) e rumo quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW), magnético; trezentos metro (300 m) e rumo quarenta e seis graus noroeste (46º NW) magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho