decreto nº 26.378, de 18 de fevereiro de 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro, Atílio Raimundo Peppe a pesquisar cobre e associados no município de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Atílio Raimundo Peppe, a pesquisar cobre e associados na localidade Bom Asilo, distrito de Guaramano, município de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de duzentos hectares (200ha) em terrenos de propriedade de Manuel Fernandes, Abel Fernandes, José Fernandes, Antônio Bento Gonçalves, Leopoldo Malinovsky, Ramão Urbanski, Adão Tzulc, Caros Wiecorek Filho, José Sallet, Pedro Osinski e Zigmundo Malinovsk, correspondentes aos lotes números vinte e seis (26), vinte e oito (28), trinta (30), trinta e dois (32), trinta e quatro (34), trinta e seis (36), trinta e oito (38), e quarenta (40), delimitada por um retângulo que tem um dos vértices a trezentos e dez metros (310 m), no rumo trinta graus e vinte minutos nordeste (30º 20’ NE), magnético da nascente do lageado Imbu, e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), sudeste (SW) mil metros (1.000 m), oeste (W).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho