decreto nº 26.380, de 18 de fevereiro de 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro, Adalberto Carvalho de Araújo, a pesquisar argila e associados no município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Adalberto Carvalho de Araújo a pesquisar argila e associados em terrenos de propriedade da Cerâmica Aimoré S.A., situados no lugar denominado Olaria, no distrito e município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, numa área de quinze hectares e vinte ares (15,20 ha) delimitada por um polígono mistilíneo assim descrito: o primeiro lado é o arroio da Olaria no trecho compreendido entre sua confluência com o arroio do Cortume e o fim da cêrca, da Cerâmica Aimoré S.A., no ponto de divisa dos terrenos da dita Cerâmica de Nestor Fornazari e de Theodoro Straszewski; a partir da divisa dos terrenos mencionados seguem-se os seguintes lados definidos pelos seus comprimentos e rumos magnéticos; duzentos e setenta e seis metros (276m), sessenta e seis graus e cinqüenta minutos noroeste (66º 50’NW); duzentos metros (200m), um grau nordeste (1º NE); quarenta e oito metros (48m), setenta e três graus vinte minutos sudoeste (73º 20’SE); noventa e quatro metros (94m) ; cinco graus vinte minutos nordeste (5º 20’NE); cinqüenta metros (50m), dez graus noroeste (10º NW); o sétimo lado é o segmento retilíneo que, partindo da extremidade do sexto lado descrito, com rumo trinta e cinco graus nordeste (35º NE) magnético, alcança o arroio do Cortume; o oitavo e último lado é o arroio do Cortume no trecho compreendido entre a extremidade do sétimo lado e a confluência dêsse arroio com o da Olaria.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G.Dutra

Daniel de Carvalho